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O sistema

A tarifa de energia elétrica

  • R$ 0,81 por quilowatt-horaé a tarifa residencial típica no Brasil em outubro de 2026, antes dos impostos e sem bandeira: é o valor do meio entre as tarifas de 102 distribuidoras.1
  • R$ 52,7 bilhõessão as despesas da CDE em 2026. A CDE é um fundo que paga descontos e programas do setor elétrico, e o dinheiro dela vem quase todo das contas de luz.2
  • 74 de 142 mesestiveram bandeira amarela, vermelha ou de escassez hídrica, e não a verde, de janeiro de 2015 a outubro de 2026.3

As próximas seções explicam, desde o começo, o que você paga quando paga a conta de luz.

O que é a tarifa

Medidor de energia elétrica com o mostrador em quilowatts-hora
Medidor de energia elétrica. Foto: RobbieIanMorrison, CC BY 4.0, via Wikimedia Commons.

O medidor de energia registra quanta energia elétrica a casa usou no mês, em quilowatts-hora, que se escreve kWh. A tarifa é o preço de cada quilowatt-hora.

Quem fixa a tarifa de cada distribuidora, a empresa que leva a energia até as casas, é a ANEEL, a agência que regula o setor. As tarifas máximas estão no contrato de concessão da distribuidora, e só mudam por um ato da ANEEL que autorize os novos valores, resultantes de uma revisão ou de um reajuste, nas condições desse contrato.4 A distribuidora tem de publicar na internet a tabela das tarifas que cobra e a evolução das revisões e reajustes dos últimos cinco anos.5

Segundo a ANEEL, a tarifa precisa ser justa para o consumidor e, ao mesmo tempo, garantir que a distribuidora tenha condições de prestar o serviço com a qualidade combinada.6

Um exemplo: uma casa que usa 150 quilowatts-hora no mês, numa distribuidora com a tarifa típica, paga cerca de R$ 121 pela energia, antes dos impostos.1

Do que a tarifa é feita

A energia faz um caminho longo até a tomada: é produzida na usina, viaja pelas linhas de transmissão e chega às casas pela rede da distribuidora. A tarifa paga esse caminho todo. Ela junta três custos: a energia gerada, o transporte da energia (transmissão e distribuição) e os encargos setoriais, que são cobranças criadas por lei para pagar políticas do setor.6

Além da tarifa, a conta traz tributos dos três níveis de governo: PIS e COFINS (federais), ICMS (estadual) e a contribuição para iluminação pública (municipal). Os encargos e os tributos não são criados pela ANEEL, e sim por leis.6

Para fazer as contas, a ANEEL separa os custos da distribuidora em duas partes. A Parcela A reúne a compra de energia, a transmissão e os encargos setoriais. A Parcela B é a distribuição de energia.6

Nas tabelas da ANEEL, a tarifa aparece dividida em duas partes: a TE, tarifa de energia, e a TUSD, tarifa de uso do sistema de distribuição.7 Na tarifa residencial típica, a TUSD, que paga o uso da rede, é cerca de dois terços do total.1

A energia que a distribuidora revende vem, em grande parte, dos leilões. A lei manda as distribuidoras da rede nacional comprar, por licitação, a energia de que seus clientes precisam, e o valor repassado à tarifa depende dos preços e das quantidades contratadas nesses leilões.8

Tarifa residencial de 14 distribuidoras em outubro de 2026, dividida em uso da rede e energia
Tarifa residencial de 14 grandes distribuidoras, sem impostos e sem bandeira. Fonte: ANEEL, dados abertos (fonte 047).

As bandeiras tarifárias

As bandeiras são um aviso, dado a cada mês, sobre o custo de gerar energia. A cor indica se a energia vai custar mais ou menos, de acordo com as condições de geração.9 É como o semáforo: verde é tranquilo, amarelo pede atenção, vermelho avisa que está caro.

  • Verde: condições favoráveis; a tarifa não tem acréscimo.9
  • Amarela: condições menos favoráveis; acréscimo de R$ 0,01885 por quilowatt-hora.9
  • Vermelha, patamar 1: geração mais cara; acréscimo de R$ 0,04463 por quilowatt-hora.9
  • Vermelha, patamar 2: geração ainda mais cara; acréscimo de R$ 0,07877 por quilowatt-hora.9

Para a casa do exemplo, que usa 150 quilowatts-hora, a bandeira amarela acrescenta cerca de R$ 2,83 no mês, e a vermelha no patamar 2, cerca de R$ 11,82.9

O sistema começou em 2015. Segundo a ANEEL, ele não criou um custo novo: o custo já estava na conta, mas as variações eram repassadas até um ano depois, no reajuste seguinte. Com as bandeiras, o consumidor fica sabendo na hora e pode mudar o consumo se quiser. As bandeiras valem para os consumidores cativos das distribuidoras, isto é, os que compram a energia da própria distribuidora, exceto nos sistemas isolados.9

De janeiro de 2015 a outubro de 2026, houve 68 meses de bandeira verde, 25 de amarela, 26 de vermelha no patamar 1 e 15 de vermelha no patamar 2. De setembro de 2021 a abril de 2022, valeu uma bandeira especial, a de escassez hídrica, com acréscimo de R$ 142 por megawatt-hora, ou R$ 0,142 por quilowatt-hora. Todos os meses de 2023 tiveram bandeira verde, e a de outubro de 2026 também foi verde.3

Número de meses de cada bandeira por ano, 2015 a 2026
Bandeira de cada mês, por ano. Fonte: ANEEL, dados abertos (fonte 045).

A CDE: o fundo dos descontos

A CDE, Conta de Desenvolvimento Energético, é um fundo criado por lei em 2002.10 Funciona como uma vaquinha: quase todos os consumidores põem um pouco, e o dinheiro paga políticas do setor elétrico. Entre os objetivos da CDE estão:10

  • levar energia elétrica a todo o território nacional;
  • pagar os descontos da Tarifa Social, para famílias de baixa renda;
  • pagar a CCC, que cobre parte do custo da energia nos sistemas isolados;
  • cobrir o combustível de usinas a carvão mineral nacional que se enquadram nas condições da lei;
  • dar competitividade às fontes eólica, solar, pequenas hidrelétricas, biomassa e gás natural;
  • compensar descontos dados nas tarifas.

O dinheiro vem principalmente de quotas anuais, calculadas pela ANEEL e cobradas por meio de um encargo nas tarifas; há também outras receitas, como multas aplicadas pela ANEEL.11 Em 2026, 96% das receitas da CDE vieram dessas quotas.2

As despesas da CDE passaram de R$ 14,1 bilhões em 2013 para R$ 52,7 bilhões em 2026, em valores de cada ano, sem correção pela inflação. Em 2026, os maiores gastos foram: R$ 13,4 bilhões em descontos ligados às fontes incentivadas, pagos a consumidores; R$ 11,4 bilhões para a CCC; R$ 10,4 bilhões para a Tarifa Social; R$ 6,9 bilhões para a geração distribuída; R$ 3,7 bilhões em descontos ligados às fontes incentivadas, na transmissão; e R$ 2,6 bilhões para o programa Luz para Todos.2

Quem recebe a Tarifa Social não paga as quotas da CDE. Desde janeiro de 2026, famílias do Cadastro Único com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo também ficam isentas, em uma casa, para um consumo de até 120 quilowatts-hora por mês.12

Despesas da CDE por ano, 2013 a 2026
Despesas da CDE por ano, em reais de cada ano. Fonte: ANEEL, dados abertos (fonte 046).
Maiores itens de despesa da CDE em 2026
Maiores despesas da CDE em 2026. Fonte: ANEEL, dados abertos (fonte 046).

A Tarifa Social

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda.13 Têm direito:13

  • famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • casas onde mora alguém que recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC;
  • excepcionalmente, famílias do Cadastro Único com renda de até três salários mínimos que tenham alguém em tratamento que exige o uso contínuo de aparelhos elétricos.

O desconto vale para uma única casa por família.13 Desde 2025, a regra é simples: os primeiros 80 quilowatts-hora do mês têm desconto de 100%, e o que passar disso não tem desconto. A mesma regra vale para famílias indígenas e quilombolas.14 Antes, os descontos eram em faixas: 65% até 30 quilowatts-hora, 40% de 31 a 100 e 10% de 101 a 220.15

Quem gasta até 80 quilowatts-hora pode receber uma conta só com as outras cobranças, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública. Desde janeiro de 2022, o desconto é dado automaticamente às famílias com direito quando alguém da família é o titular da conta de luz. Quem se enquadra e não recebe o desconto deve procurar a distribuidora; nos casos de doença ou deficiência, é preciso apresentar relatório e atestado médico. O dinheiro vem da CDE: a distribuidora dá o desconto e é reembolsada no valor exato.15

A geração distribuída na conta

Geração distribuída é a energia produzida pelo próprio consumidor, como placas solares no telhado, ligadas à rede da distribuidora. Ela usa fontes renováveis ou cogeração qualificada. A microgeração vai até 75 quilowatts; a minigeração fica acima de 75 quilowatts e, em regra, vai até 5 megawatts, ou até 3 megawatts para fontes que não podem ser controladas, como a solar sem baterias.16

Funciona como uma conta corrente de energia. A energia que sobra vai para a rede, como um empréstimo gratuito à distribuidora, e depois é descontada do que a casa consome. O crédito que não for usado vence em 60 meses.17 As bandeiras não são cobradas sobre a energia compensada.18

Quem usa a rede para guardar energia não pagava, no começo, pelo uso dessa rede na energia compensada. A lei de 2022 criou uma transição. Quem já tinha geração, ou protocolou o pedido de acesso em até 12 meses depois da lei e cumpriu os prazos e condições previstos, mantém a regra antiga até 2045. Para os demais, em regra, passou a ser cobrada uma parte crescente de alguns custos da distribuição (remuneração da rede, depreciação, operação e manutenção) sobre a energia compensada: 60% em 2026 e 90% em 2028. A regra definitiva começa, em geral, em 2029; para pedidos feitos entre o 13º e o 18º mês depois da lei, em 2031. Usinas maiores, acima de 500 quilowatts, em alguns arranjos, têm regras próprias.19 Enquanto isso, a CDE paga temporariamente a parte que o consumidor-gerador não paga.20 Essa despesa da CDE passou de R$ 0,7 bilhão em 2023 para R$ 6,9 bilhões em 2026.2

Onde as fontes de energia entram na conta

Tanques de combustível de uma usina termelétrica
Tanques de combustível de uma usina termelétrica no Maranhão. Foto: Arthur Victor, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.
  • Leilões. O preço de cada fonte nos leilões entra na compra de energia das distribuidoras, que vai para a tarifa.8
  • Sistemas isolados. A CCC reembolsa a diferença entre o custo total de geração reconhecido nos sistemas isolados e um valor de referência: o custo médio da potência e da energia vendidas no mercado regulado da rede nacional, com os ajustes previstos em lei.21 O dinheiro da CCC vem da CDE.10
  • Carvão mineral nacional. A CDE custeia, até 2027, o combustível das usinas a carvão mineral nacional que se enquadram nas condições da lei.22
  • Fontes incentivadas. Pequenas hidrelétricas e usinas solares, eólicas e a biomassa, dentro de certos limites de tamanho e de prazos de outorga e de operação, podem ter desconto nas tarifas de uso da rede, na produção e no consumo. Em geral, o desconto é de pelo menos 50%; novas hidrelétricas de até 30 megawatts têm 50% por cinco anos e 25% por mais cinco; o desconto acaba quando a outorga termina ou é prorrogada.23 A CDE compensa descontos como esse, e nenhuma fonte pode receber por ano mais de 30% do que a CDE arrecada.12
  • Nuclear. Desde janeiro de 2026, o pagamento pela energia das usinas Angra 1 e Angra 2 é dividido entre os consumidores da rede nacional, menos as famílias de baixa renda, por um adicional na tarifa.24
  • Reserva de capacidade. O custo das usinas contratadas como reserva é dividido entre os consumidores da rede nacional e, nos casos previstos em lei, os geradores.25

O que está mudando

Tarifa Social de 80 quilowatts-hora. A gratuidade dos primeiros 80 quilowatts-hora vale desde 2025.14

Quem paga mais a CDE. Desde janeiro de 2026, quem é atendido em tensão muito alta, como grandes indústrias, paga pela CDE metade do valor por megawatt-hora pago pelas casas; em tensão média, paga 80%.12

Um teto para a CDE. A partir do orçamento de 2027, a lei limita o que a CDE arrecada por suas principais fontes, como as quotas: o limite soma algumas despesas, como a Tarifa Social e a CCC, às demais despesas do orçamento de 2025 corrigidas pela inflação. O que passar desse limite em cada item é coberto por um novo encargo, o Encargo de Complemento de Recursos, que funciona pela redução proporcional dos benefícios, conforme regras da ANEEL.12

Geração distribuída. A regra definitiva começa, em geral, em 2029, e em 2031 para parte dos pedidos; quem tem direito à regra antiga a mantém até 2045.19

Fontes e método

As informações desta página vêm de leis, de páginas da ANEEL e dos dados abertos da ANEEL. Cada número traz uma nota com a fonte.

  • Como os números foram calculados. Tarifa: tarifa residencial convencional (subgrupo B1), soma da TE e da TUSD, vigente em 17 de outubro de 2026, sem impostos e sem bandeira; o valor típico é a mediana entre as 102 distribuidoras e permissionárias, incluindo cooperativas. CDE: soma dos itens de despesa de cada ano, em valores de cada ano; 2026 ainda não terminou, e os valores são os que estavam na base em outubro de 2026. Bandeiras: contagem dos meses de janeiro de 2015 a outubro de 2026. Os exemplos de conta multiplicam 150 quilowatts-hora pela tarifa ou pelo acréscimo.
  • O que ainda falta. A portaria do MME sobre a abertura do mercado livre (2022). As fontes usadas não dizem quanto de uma conta típica vai para cada parte (energia, transmissão, distribuição, encargos e tributos).

Notas

  1. ANEEL, dados abertos, tarifas homologadas das distribuidoras, cálculo sobre os dados (fonte 047). ↩
  2. ANEEL, dados abertos, CDE: custeio dos benefícios tarifários, cálculo sobre os dados (fonte 046). ↩
  3. ANEEL, dados abertos, bandeiras tarifárias: acionamento e adicional, cálculo sobre os dados (fonte 045). ↩
  4. Lei nº 9.427/1996, art. 15, I e IV (fonte 031). ↩
  5. Lei nº 9.427/1996, art. 15, § 3º (fonte 031). ↩
  6. ANEEL, página Custo da energia que chega aos consumidores (fonte 051). ↩
  7. ANEEL, tarifas homologadas, dicionário de dados (fonte 047). ↩
  8. Lei nº 10.848/2004, art. 2º, caput e § 4º (fonte 005). ↩
  9. ANEEL, página Bandeiras tarifárias; exemplos calculados sobre os valores da página (fonte 050). ↩
  10. Lei nº 10.438/2002, art. 13, caput, I, II, III, V, VI e VII (fonte 048). ↩
  11. Lei nº 10.438/2002, art. 13, § 1º, I a III, e § 2º (fonte 048). ↩
  12. Lei nº 10.438/2002, art. 13, §§ 3º-D, 3º-E, 3º-G, 3º-I, 10, 18, 19 e 20 (fonte 048). ↩
  13. Lei nº 12.212/2010, art. 1º e 2º (fonte 049). ↩
  14. Lei nº 12.212/2010, art. 1º, I e II, e art. 2º, § 4º, com a redação da Lei nº 15.235/2025 (fonte 049). ↩
  15. ANEEL, página Tarifa Social (fonte 052). ↩
  16. Lei nº 14.300/2022, art. 1º, IX, XI, XIII e parágrafo único (fonte 027). ↩
  17. Lei nº 14.300/2022, art. 1º, XIV, e art. 13 (fonte 027). ↩
  18. Lei nº 14.300/2022, art. 19 (fonte 027). ↩
  19. Lei nº 14.300/2022, art. 26 e 27, caput, §§ 1º e 2º (fonte 027). ↩
  20. Lei nº 14.300/2022, art. 25 (fonte 027). ↩
  21. Lei nº 12.111/2009, art. 3º, caput, §§ 1º, 2º-B e 2º-C (fonte 020). ↩
  22. Lei nº 10.438/2002, art. 13, V, §§ 4º, 4º-A e 7º (fonte 048). ↩
  23. Lei nº 9.427/1996, art. 26, §§ 1º, 1º-C, 1º-D e 1º-F (fonte 031). ↩
  24. Lei nº 12.111/2009, art. 11-A (fonte 020). ↩
  25. Lei nº 10.848/2004, art. 3º-A (fonte 005). ↩