O sistema
Sistemas Isolados
- 160 localidadesestavam fora da rede nacional no planejamento de 2025.1
- 0,32%é quanto a carga de energia dessas localidades deve representar, em 2026, perto da carga de toda a rede nacional.2
- 70%da energia produzida nelas em 2025 (estimativa) veio de usinas que queimam óleo diesel.3
As próximas seções explicam, desde o começo, o que são essas localidades e de onde vem a energia delas.
O que é um Sistema Isolado

A maior parte do Brasil está ligada a uma grande rede de fios de alta tensão, o Sistema Interligado Nacional, o SIN, que leva a energia das usinas até as cidades (veja a página sobre o SIN). Algumas cidades e vilas, porém, não estão ligadas a essa rede.
A lei dá um nome a esses lugares: Sistemas Isolados. São os sistemas que entregam energia à população e que, no funcionamento normal, não estão conectados ao SIN, por razões técnicas ou econômicas.4 É como uma casa que não está ligada à rede de água da cidade e precisa de um poço próprio: a energia tem de vir de usinas que atendem só aquele sistema.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico, o ONS, que coordena a rede nacional, também tem uma tarefa nos Sistemas Isolados: prever quanto eles vão consumir e planejar como as usinas deles vão funcionar.5
Como funciona
Quem produz e quem entrega a energia
Na maior parte dos Sistemas Isolados, a energia vem de usinas que queimam óleo diesel, instaladas na própria localidade. Elas podem ser das distribuidoras ou de empresas que vendem energia a elas. Em alguns lugares já há usinas que juntam o diesel com painéis solares e baterias.6
Quem entrega a energia nas casas são as distribuidoras de cada estado: Amazonas Energia, no Amazonas; Equatorial Pará, no Pará e no Amapá; Roraima Energia, em Roraima; Energisa, no Acre e em Rondônia; e Neoenergia, em Fernando de Noronha. Há ainda a Vibra Energia, que atende só duas instalações industriais no Pará.7
Como a energia é comprada
As distribuidoras dos Sistemas Isolados não podem escolher sozinhas de quem compram energia. Pela lei, a regra é comprar a energia por licitação, isto é, por uma disputa aberta entre empresas, com regras do Ministério de Minas e Energia (MME) e feita pela ANEEL, a agência que regula o setor elétrico. A lei só admite outra forma de compra quando a licitação é inviável ou ninguém aparece para disputar.8 O leilão de 2025, por exemplo, seguiu regras publicadas pelo MME no fim de 2024.9
Quem paga a conta
Produzir energia com diesel nesses lugares custa caro: levar combustível até a região Norte é difícil e depende da época do ano, se é período seco ou de chuvas.10 Para que os moradores não paguem tudo sozinhos, existe a Conta de Consumo de Combustíveis, a CCC, um encargo pago por todos os consumidores de energia do país.11 Ela cobre a diferença entre o custo de produzir energia nos Sistemas Isolados e o custo médio da energia comprada pelas distribuidoras no mercado regulado da rede nacional.12 Quanto a CCC custa por ano: [sem fonte por enquanto].
Outras instituições também participam. O MME aprova o planejamento e define as regras dos leilões. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) analisa os dados enviados pelas distribuidoras, faz o planejamento de cada ano e confere os projetos que disputam os leilões. A ANEEL faz os leilões e regula a CCC. A CCEE, a câmara que cuida das contas de compra e venda de energia, prepara o orçamento da CCC.13
Onde ficam

Os Sistemas Isolados estão no Amazonas, no Pará, em Roraima, no Acre, em Rondônia e no Amapá, além do arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco.14 O Amazonas é o estado com mais sistemas isolados: 92.15
Eles têm tamanhos muito diferentes. Uma comunidade indígena em Roraima tem usinas que somam 6 quilowatts. Já Tefé, no Amazonas, tem usinas que somam 24.357 quilowatts e 61,5 mil habitantes.16 Em algumas localidades muito pequenas e de acesso difícil, não há medidor nem cobrança, e toda a energia usada é contada como perda.16
Saindo do isolamento
Quando uma linha de transmissão chega a um Sistema Isolado, ele passa a fazer parte do SIN. O planejamento de 2025 registra 15 localidades ligadas ao SIN; três delas, entre as quais Cruzeiro do Sul, no Acre, foram ligadas no segundo semestre de 2024. A maior foi Boa Vista, a última capital do país a se ligar ao SIN, em setembro de 2025, junto com outras sete cidades de Roraima.17 Até o fim de 2030, estão previstas outras 16 ligações, como as de Humaitá e Rio Preto da Eva, no Amazonas, e de Faro, Terra Santa e Gurupá, no Pará.18 No Pará, a distribuidora prevê ligar ao SIN até 2028 quase todas as localidades que informou; só Jacareacanga deve continuar isolada. Duas dessas ligações, as de Água Branca e Crepurizão, ainda não têm autorização formal.19
O tamanho dos Sistemas Isolados
Os Sistemas Isolados produziram 4.189 gigawatts-hora de energia em 2024 e cerca de 3.761 gigawatts-hora em 2025 (estimativa: o que foi medido até agosto mais a previsão até dezembro). O gigawatt-hora é uma unidade de quantidade de energia.20
A energia vinda do diesel caiu 8%: de 2.866 gigawatts-hora em 2024 para 2.633 gigawatts-hora em 2025.20 Com a ligação de Boa Vista ao SIN, a carga de energia dos Sistemas Isolados nos próximos anos deve ficar cerca de 50% menor que a de 2025. A carga é o consumo somado às perdas e ao gasto das próprias usinas.21
Também há sinais de aperto. A EPE prevê falta de potência contratada, ou seja, contratos com usinas que não bastam para atender ao consumo previsto, em 30 sistemas isolados nos próximos cinco anos; só na área da Amazonas Energia são 24 localidades.22
Onde cada fonte de energia entra
Em 2025 (estimativa), a energia dos Sistemas Isolados veio assim: óleo diesel 70,0%, gás natural 23,1%, biomassa e biodiesel 5,7%, hidrelétricas 1,1% e solar 0,1%.3 Em 2024, o diesel respondia por 67,6%.3
A fatia do diesel subiu em porcentagem, mas caiu em quantidade. Isso aconteceu porque sistemas grandes, como Boa Vista e Cruzeiro do Sul, saíram da conta ao se ligar ao SIN.23
O que está mudando

Leilões com energia renovável. O leilão de 2025 foi o primeiro a exigir que cada projeto produzisse pelo menos 22% da energia com fontes renováveis, salvo os projetos a gás natural.24 Ele contratou usinas que juntam diesel, painéis solares e baterias para 6 localidades: 5 no Amazonas e 1 no Pará.25 Na escolha das propostas, cada tonelada de gás carbônico que deixa de ser emitida valeu R$ 150. Pelas regras do leilão, o fornecimento contratado começa em 20 de dezembro de 2027 e dura 15 anos.26
Programa Energias da Amazônia. Criado em 2023, o programa quer diminuir o uso de combustíveis fósseis e as emissões nos Sistemas Isolados da Amazônia, melhorar o fornecimento de energia e reduzir o custo da CCC. Ligar localidades ao SIN, quando for viável, é um dos caminhos.27 Já foram aprovados projetos para 14 localidades, com diesel, painéis solares e baterias ou com iluminação pública mais eficiente.28
Fernando de Noronha. O projeto Noronha Verde prevê painéis solares e baterias para complementar a usina a diesel da ilha.29
Fontes e método
As informações desta página vêm de documentos públicos de órgãos oficiais. Cada número traz uma nota com a fonte e a página.
- Atenção aos dados. A EPE relata que os dados enviados pelas distribuidoras precisam de revisões e, no caso de uma delas, não batem com o cadastro de usinas da ANEEL.30
- O que ainda falta. Ainda não foram obtidos documentos com o custo anual da CCC e com a população total atendida pelos Sistemas Isolados. Os trechos marcados [sem fonte por enquanto] dependem deles.
Notas
- EPE, Planejamento do Atendimento aos Sistemas Isolados (PASI), ciclo 2025, p. 12 e 53 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 12 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 20, gráfico "Geração no SISOL por Tipo de Fonte Energética" (fonte 007). ↩
- Decreto nº 7.246/2010, art. 2º, III, com redação do Decreto nº 11.629/2023 (fonte 015). ↩
- Lei nº 9.648/1998, art. 13 (fonte 004). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 10, 12, 20 e 53 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 10, 13, 18, 30 e 42 (fonte 007). ↩
- Lei nº 12.111/2009, art. 1º (fonte 020). ↩
- MME, Portaria Normativa GM/MME nº 92/2024, p. 1 (fonte 022). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 11 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 12 (fonte 007). ↩
- Lei nº 12.111/2009, art. 3º (fonte 020). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 6, 12 e 53 (fonte 007); MME, Portaria Normativa nº 92/2024, p. 1 a 3 (fonte 022). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 10 e 17 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 30 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 12 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 12 e 17 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 12 e 18 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 42 e 43 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 20 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 14 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 23 e 53 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 20 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 20 (fonte 007); MME, Portaria Normativa nº 92/2024, p. 2 (fonte 022). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 53 (fonte 007). ↩
- MME, Portaria Normativa nº 92/2024, p. 1, 3, 4 e 7 (fonte 022). ↩
- Decreto nº 11.648/2023, art. 1º e 3º (fonte 021). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 53 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 10 (fonte 007). ↩
- EPE, PASI ciclo 2025, p. 10 (fonte 007). ↩
