Fontes
Biomassa
- 4,63 mortes por terawatt-horacontando acidentes e poluição do ar, é a estimativa para a biomassa reunida pelo Our World in Data.1
- 230 gramas de gás carbônico equivalente por quilowatt-horaé o valor do meio das emissões no ciclo de vida das usinas dedicadas a biomassa, segundo o IPCC; a tabela não conta à parte o gás carbônico da queima, que deve ser visto junto com o que as plantas absorvem ao crescer.2
- Espaço: sem número comparável.O estudo da UNECE usado nas outras páginas não avalia a biomassa; ele diz que culturas plantadas para energia podem exigir áreas grandes, e resíduos, bem menos.3
As próximas seções explicam, desde o começo, o que esses números querem dizer.
Como funciona

Biomassa é matéria de origem vegetal ou animal: lenha, bagaço de cana, restos de madeira, resíduos agrícolas e até estrume, que ao se decompor solta gases que podem ser queimados.4 Na usina, a biomassa é queimada para aquecer água; o vapor em alta pressão gira turbinas, que acionam geradores elétricos.4
No Brasil, a biomassa mais usada para gerar eletricidade é o bagaço da cana-de-açúcar.4 As usinas de açúcar e etanol queimam o bagaço, produzem eletricidade para a própria fábrica e, em muitos casos, vendem parte dela.56 Outra fonte importante é o licor negro, usado na indústria de papel e celulose.7
Segurança
Para a biomassa, a estimativa é de 4,63 mortes por terawatt-hora de eletricidade, contando acidentes e poluição do ar. Um terawatt-hora é um bilhão de quilowatts-hora. Na mesma base, a solar tem 0,019, a eólica 0,035, a nuclear 0,03, a hidrelétrica 1,3, o gás natural 2,821, o óleo 18,43 e o carvão 24,62.1 O número vem de estudos de 2007 e 2016 reunidos pelo Our World in Data e não é um dado do Brasil.1
Emissões
A biomassa é renovável: as plantas crescem de novo e, ao crescer, tiram gás carbônico do ar.4 Mas a queima na usina solta gás carbônico. O IPCC, o painel de cientistas do clima da ONU, diz que essas emissões da queima são grandes, mas devem ser vistas junto com o gás carbônico que as plantas absorveram.2
Sem contar à parte o gás carbônico da queima, mas com os efeitos ligados às plantas, o IPCC traz, para usinas dedicadas a biomassa, de 130 a 420 gramas de gás carbônico equivalente por quilowatt-hora no ciclo de vida, com valor do meio de 230. Esses valores valem para culturas plantadas para energia e para resíduos agrícolas.2 Na mesma tabela, o valor do meio é de 820 para o carvão, 490 para o gás natural, 24 para a hidrelétrica, 12 para a nuclear e 11 para a eólica em terra.2
A UNECE, a comissão econômica da ONU para a Europa, deixou a biomassa fora do seu estudo, por ser difícil de modelar, e observa que ainda não há consenso científico sobre se a biomassa é neutra para o clima.3
Espaço
Não há, nas fontes usadas, um número de terra ocupada por megawatt-hora que possa ser comparado com o das outras fontes. A UNECE diz que a biomassa pode exigir áreas grandes quando vem de culturas plantadas para isso, e que o uso de resíduos florestais reduz essa área.3 No caso do bagaço e do licor negro, o combustível vem de outras produções, a da cana e a da celulose.7
Outros impactos
- Ar. Como depende de queima, a biomassa pode soltar partículas e óxidos de nitrogênio, que ajudam a formar ozônio poluente perto do chão.3
- Agricultura. O cultivo para energia exige cuidados: não desmatar áreas naturais para plantar, usar agrotóxicos e fertilizantes de forma controlada e tratar os resíduos.4
A cadeia da fonte
No caso da cana, a cadeia vai da plantação à usina, onde o bagaço é queimado para gerar vapor e eletricidade.47 Em 2025, o Brasil produziu 176,4 milhões de toneladas de bagaço; 28,6 milhões foram para gerar eletricidade, e o resto foi usado como combustível na própria indústria.7 O licor negro vem da fabricação de celulose: 45,9 milhões de toneladas em 2025, das quais 13,3 milhões para gerar eletricidade.7
O que o Brasil faz e o que importa
Em 2025, o BEN registrou a produção, no Brasil, de 176,4 milhões de toneladas de bagaço e 45,9 milhões de toneladas de licor negro.7 Toda a eletricidade de bagaço e de licor negro vem de autoprodutores, as próprias indústrias que geram a sua energia.5
Em outubro de 2026, a ANEEL registrava 657 usinas a biomassa em operação, somando 18.051 megawatts: 432 usinas a bagaço de cana (12.543 megawatts), 23 a licor negro (3.718) e outras a resíduos florestais, lenha, biogás e casca de arroz.8 As maiores são fábricas de celulose, como a Bracell, em São Paulo, com 409,3 megawatts.8
Onde o Brasil está
Capacidade. Em 2025, a capacidade de biomassa, sem contar a geração distribuída, era de 17.852 megawatts: 12.486 de bagaço e 5.366 de outras biomassas.9
Geração. A biomassa gerou 66.090 gigawatts-hora em 2025, 8,5% da eletricidade do país.10 Desse total, 36.062 vieram do bagaço de cana e 20.325 do licor negro.9
Onde ficam. São Paulo tem a maior concentração: 7.020 megawatts em 243 usinas, cerca de 39% da potência a biomassa do país. Depois vêm Mato Grosso do Sul (2.432), Minas Gerais (2.117), Goiás (1.527) e Paraná (1.302).8 A cana é plantada e processada principalmente no Sudeste e no Centro-Oeste.4
O papel no sistema elétrico
Varia ao longo do ano. A geração com bagaço depende da produção da cana; por isso o plano da EPE representa o bagaço pelo histórico de geração mês a mês.11
Pouco visível nos dados do ONS. O cadastro de capacidade do ONS, consultado em 2026, soma cerca de 4.235 megawatts de unidades a biomassa, e a base de geração por usina registra 6,28 terawatts-hora em 2025; bem menos que o total nacional do BEN e da ANEEL. As fontes não explicam a diferença.12
Incentivos. Usinas a biomassa de até 30 megawatts injetados podem ter desconto de pelo menos 50% nas tarifas de uso da rede, dentro de prazos de outorga e de operação.13 Uma lei de 2021, com mudança de 2025, prevê contratar 3.000 megawatts de usinas a biomassa em leilão de reserva de capacidade.14
O futuro. O plano da EPE prevê 3,7 gigawatts de novas térmicas a biomassa até 2035.6 Das 337 usinas de cana em operação em 2024, cerca de 266 venderam energia; a venda nos leilões vem diminuindo, e a tendência é que o mercado livre e o mercado de curto prazo, juntos, concentrem a maior parte das vendas.6
Fontes e método
As informações desta página vêm do Balanço Energético Nacional e do Anuário da EPE, do Plano Decenal de Energia, de dados abertos da ANEEL e do ONS, de leis, da página da EPE sobre fontes de energia, do IPCC, da UNECE e do Our World in Data.
- Como os números foram calculados. Usinas: cadastro da ANEEL de outubro de 2026, somando todos os combustíveis de biomassa. Dados do ONS: cadastro de capacidade consultado em 2026 e geração por usina de 2025.
- Limites. A UNECE não avalia a biomassa, por isso não há número de terra ocupada comparável. O número de emissões do IPCC não conta à parte o gás carbônico da queima; capacidade do BEN sem a geração distribuída (204 megawatts de biomassa em 2025).
- O que ainda falta. Um caso internacional, opcional no modelo das páginas de fonte, não foi levantado.
Notas
- Our World in Data, mortes por terawatt-hora (Markandya e Wilkinson 2007; Sovacool et al. 2016), p. 1 (fonte 060). ↩
- IPCC, AR5, Grupo III, Anexo III, Table A.III.2 e notas ii e iv, p. 7 (fonte 058). ↩
- UNECE, Integrated Life Cycle Assessment 2022, p. 19, 20 e 81 (fonte 059). ↩
- EPE, página Fontes de energia, seção Biomassa (fonte 057). ↩
- EPE, Balanço Energético Nacional 2026, Tabelas 5.3, 5.4 e 5.5, p. 107 a 109 (fonte 001). ↩
- EPE, Plano Decenal de Expansão de Energia 2035, p. 95, 96 e 303 (fonte 002). ↩
- EPE, Balanço Energético Nacional 2026, Tabelas 2.14 e 2.15, p. 48 e 49 (fonte 001). ↩
- ANEEL, SIGA, dados abertos, cálculo sobre os dados de outubro de 2026 (fonte 008). ↩
- EPE, Balanço Energético Nacional 2026, Tabela 5.3, p. 107, e Tabela I.2, p. 178 (fonte 001). ↩
- EPE, Anuário Estatístico de Energia Elétrica 2026, sumário executivo, p. 1 (fonte 014). ↩
- EPE, Plano Decenal de Expansão de Energia 2035, p. 86 (fonte 002). ↩
- ONS, dados abertos, capacidade instalada e geração por usina (2025), cálculo sobre os dados (fontes 009 e 066). ↩
- Lei nº 9.427/1996, art. 26, §§ 1º e 1º-C (fonte 031). ↩
- Lei nº 14.182/2021, art. 1º, § 15-A, com a redação da Lei nº 15.269/2025 (fonte 043). ↩
